VNEWS BA Mostra a Bahia que você não conhece!

Liminar de Gilmar Mendes, do STF, recoloca Ednaldo Rodrigues na presidência da CBF

Após manifestações do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, e da Advocacia Geral da União nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar pelo retorno de Ednaldo Rodrigues para a presidência da CBF.

A decisão de Gilmar – leia trecho da decisão liminar mais abaixo – veio pouco depois das das manifestações solicitadas à PGR e para a Advocacia-Geral da União, e então decidir sobre a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Na decisão em caráter liminar, Gilmar Mendes, relator do caso, ressaltou que via “evidente perigo de dano” e citou a possibilidade de não inscrever o Brasil no Pré-Olímpico da Venezuela – o prazo termina nesta sexta-feira e a lista ainda não foi enviada pela CBF.

Veja mais da decisão:

 

“(i) determinar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que porventura tenham afirmado a ilegitimidade do Ministério Público em causas referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no País, suspendendo-se consequentemente o curso dos respectivos processos, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário, ressalvadas as hipóteses em que já tenha ocorrido trânsito em julgado e, por fim;

(ii) por se tratar de decorrência direta do comando anterior, determino, em específico, a suspensão da eficácia das deliberações prolatadas pelo TJRJ nos autos da Ação Civil Pública 0186960-66.2017.8.19.0001 e da Reclamação 0017660- 36.2022.8.19.0000, que declararam a nulidade do TAC celebrado entre o MPRJ e a CBF, suspendendo-se integralmente todos os comandos e consequências das referidas deliberações, notadamente para determinar a imediata restituição ao cargo dos dirigentes eleitos na Assembleia Geral Eleitoral da Confederação Brasileira de Futebol realizada em 23 de março de 2022, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a interpretação constitucionalmente adequada das normas impugnadas nestes autos ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.


Curta e Compartilhe.

Deixe um Cometário




Leia Também