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TRE-BA SUSPENDE EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CASSOU MANDATOS DE VEREADORES DE ILHÉUS

O desembargador Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou a suspensão da execução da sentença que cassou os mandatos de dois vereadores da Câmara de Ilhéus, Neto da Saúde (PMB) e Odailson Aranha (Podemos). Na decisão desta segunda-feira (17), o magistrado acatou, de forma provisória (liminar), pedido de mandado de segurança impetrado pelo PMB.

“Concedo a liminar ora requestada, de modo a determinar o sobrestamento da prática de qualquer ato executório relativo à sentença proferida nos autos da AIJE nº 0600119-47.2024.6.05.0025, bem como a desconstituição dos atos praticados, atestadas pelas certidões de Ids. 127775689 e 127785138, até o julgamento de mérito do presente Writ ou quando certificado o trânsito em julgado da referida AIJE”, escreveu o desembargador na decisão.

O desembargador estabeleceu prazo de 10 dias para que a 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, responsável pela cassação dos mandatos, manifeste-se sobre a liminar do mandado de segurança.

Além de Neto e Odailson, a decisão provisória do TRE-BA também beneficia o vereador Nerival Reis (PSD). No caso de Nerival, ele corre o risco de perder o mandato devido à recontagem dos votos válidos e do quociente eleitoral, se as chapas do PMB e do Podemos tiverem seus votos anulados com o trânsito em julgado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Já os suplentes Cláudio Magalhães (PCdoB), Lau Sabino (PDT) e Fabrício Nascimento (Avante), que seriam beneficiados pela eventual queda dos parlamentares citados, entraram em modo de espera.


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