Com a lista, o TSE pode decidir se concede ou não o registro de candidatura para aqueles que quiserem concorrer às
eleições deste ano. Caso a pessoa com a conta julgada irregular tenha ido à julgamento e não consiga mais recorrer, ela é enquadrada na Lei da Ficha Limpa. O processo, no entanto, não é imediato
Segundo dados do TCU, em 2020, quando houve eleições municipais, 7.468 pessoas estavam com contas irregulares. Já nas eleições de 2018, a lista foi de 7.330 contas.
Um gestor público tem a conta julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União quando comete:
- desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- prática de ato de gestão considerado ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
- prejuízo aos cofres públicos em casos de atos ilegítimos ou antieconômicos; e
- omissão no dever de prestação de contas.
Casos de inelegibilidade
A entrega da lista deste ano foi feita pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao presidente da Justiça Eleitoral, Edson Fachin.
Segundo o Tribunal de Contas, “cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público”.
Quando uma pessoa oficializa sua candidatura, a Justiça Eleitoral deve analisar se a mesma é válida ou não. Um dos critérios usados é a lista enviada pelo TCU ao TSE.
A partir do momento em que a lista é divulgada, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar que candidaturas sejam analisadas.
A lista pode ser consultada no site do TCU, disponível aqui.
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