Jadson Albano disse que ia reduzir seu salário, mas atropelou a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Coaraci, da responsabilidade de Jadson Albano Galvão.
Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$8 mil para o responsável pelas contas de Coaraci . Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. É preciso destacar que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, o parecer prévio emitido pelos tribunais de contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo STF, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.