Neste domingo (20), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua. Os ministros julgam uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho, que determinou aos governos Federal, Estadual e Municipal a execução de medidas previstas na Política Nacional para os cidadão em situação de rua.
Até este momento, a decisão de Moraes foi reiterada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Com esta decisão, fica proibida a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos.
Se torna obrigatório que os serviços de zeladoria urbana divulguem dia e horário de suas ações com antecedência, para que as pessoas que vivem na rua possam recolher seus pertences.
Está previsto também mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas. Foi analisada pelos ministros uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que acusaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população.
O processo aponta que há uma grande quantidade de coisas inconstitucional e condições desumanas na condição de vida dessa parcela da população.