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PRINCIPAL APOIADORA DA CANDIDATURA DE DR. WLADIMIR É FICHA SUJA E TEM CONTAS REJEITADAS

Katiana Pinto teve contas rejeitadas pelo TCM e pela Câmara de Vereadores.

As contas da ex prefeita Katiana Pinto de Oliveira, referentes ao exercício de 2018, foram  rejeitadas pela Câmara Municipal de Arataca , pelo placar de 5 a  3. Votaram pela rejeição os vereadores  Nego Inho,  Binho, Zé Coelho,  Fabrício e Gilmário.  Já pela aprovação, a ex prefeita recebeu os votos de Larrissa de Maurício, Juarez e Olimpio.

Com isso, Katiana Oliveira, fica inelegível por 8 anos, impedida de concorrer a cargos eletivos.  Os vereadores, seguiram decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, conforme decisão do relator, onde a ex prefeita teve que pagar multas e devolver dinheiro público.

Os vereadores seguiram a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que rejeitou as contas de Katiana Pinto. O relatório técnico apontou que a abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, comprometeu a receita do município.

A ex prefeita  foi multada em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também foi aplicada uma multa de R$8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.

A Ficha Suja é uma das apoiadoras da candidatura do candidato Dr. Wladimir, que prega moralidade no palanque, mas tem ao seu lado, pessoas que tem ficha suja por desvios de verbas do erário público.

A DECISÃO DO TCM
• omissão da cobrança da dívida ativa;
• não adoção de providências quanto à restituição de R$
74.450,17 à conta do FUNDEB;
• existência de déficit orçamentário;
• falhas na elaboração dos demonstrativos contábeis que não
retratam a realidade patrimonial do Município em 2018;
Por essas irregularidades, aplica-se à gestora, com arrimo no art.
71, inciso I, e 76, da mesma Lei Complementar, multa de R$
5.000,00, além do ressarcimento ao Erário municipal, com
recursos pessoais, de R$ 3.650,00, pela falta de comprovação da
efetiva prestação de serviço relativo ao processo de pagamento nº
1068. Subsidiariamente, em razão do descumprimento do art. 23 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se à gestora multa de R$
72.000,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais,
com fulcro no art. 5º, inciso IV, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de
19/10/2000, em decorrência da não execução de medidas para a
redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu
ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF, lavrando-se para
tanto a competente Deliberação de Imputação de Débito, nos
termos regimentais, quantias estas que deverão ser quitadas no
prazo e condições estipulados nos seus arts. 72, 74 e 75

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de
2020.
Cons. Subst. Antonio Emanuel
Relator

 

 


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