Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu que houve responsabilidade dos pilotos no acidente aéreo que causou as mortes da cantora Marília Mendonça, equipe e dos próprios pilotos. Em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (4/10), a corporação informou que restou evidenciado a prática de três homicídios culposos por parte do piloto Geraldo Martins de Medeiros e o copiloto da aeronave Tarciso Pessoa Viana, com extinção de punibilidade em razão da morte dos mesmos e arquivamento do inquérito.
A coletiva foi conduzida pelos delegados Gilmaro Alves Ferreira, Ivan Lopes Sales e Sávio Assis Machado Moraes, além do inspetor Whesley Adriano Lopes Data, no município de Ipatinga. De acordo com o delegado regional de Caratinga, Ivan Lopes Sales, houve negligência e imprudência por parte da tripulação, já que não houve o cumprimento das instruções operacionais da aeronave.
“Diante de todas esses cenários, os procedimentos operacionais da aeronave não foram responsáveis. O manual de treinamento da aeronave estipula a velocidade a ser feita na perna do vento, e o que ficou evidenciado é que os pilotos ultrapassaram essa velocidade, desrespeitando o manual e saindo da zona de proteção do aeródromo. Qualquer responsabilidade cabia aos pilotos observar. Dessa forma houve negligência e imprudência”, afirmou ele.