O juiz Aylton Cardoso, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, determinou que o advogado criminalista Cleydson Santos, deixasse o celular e fosse revistado antes de uma audiência no Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (23/5). O magistrado também ordenou o reforço de segurança policial durante a sessão. A Ordem dos Advogados do Brasil classificou as medidas como “absurdas” e conseguiu fazer com que o magistrado voltasse atrás em duas dessas determinações, segundo relatório produzido pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ.
“O Juízo determinou a restrição à publicidade da audiência, bem como vedou o ingresso na sala de audiências com aparelhos de telefonia celular ou qualquer equipamento eletrônico que permita o registro audiovisual particular, impondo, ainda, o acautelamento dos telefones e equipamentos em cartório e revista e busca pessoal prévia ao ingresso na sala de audiências”, diz trecho do documento elaborado pela seccional da OAB.
Criminalista Claydson Santos
“Quanto às restrições elencadas acima, os representantes da OAB/RJ se posicionaram de forma contrária, dado o absurdo do fundamento da decisão proferida, uma vez que inexistia justo motivo ou razão legal para o procedimento invasivo de revista e busca pessoal, bem como quanto ao acautelamento do aparelho celular, visto que é um instrumento de trabalho e de uso pessoal, o qual não pode ser violado sem ordem legal e específica para esse fim”, prosseguiu o relato da OAB-RJ.
“Assim, dada a negativa dos representantes da Ordem quanto a eventual hipótese de revista e acautelamento dos aparelhos, o Juízo reconsiderou a sua decisão, mas determinou que o aparelho celular do Dr. Cleydson permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento. Outrossim, é importante registrar que o Juízo solicitou ‘apoio’ policial, sendo contabilizado o número de 6 (seis) policiais militares que permaneceram à disposição do magistrado para ‘intervir em caso de necessidade’, numa clara tentativa – ao menos é o que aparentava – de intimidar o advogado atuante dos autos e os representantes da Ordem”, assinalou a comissão.
Metrópole