O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia- TRE, acatou o pedido de liminar, representado pela candidata a deputada estadual, pelo PDT, Kellyn Araújo, filha do advogado Dr. Cosme Araújo, contra Catarina Pereira e Roberta Catharina, que vinham utilizando das redes sociais ( Instagram e Facebook ), para denegir a imagem da candidata.
Desta forma, a Justiça entendeu que ” A manutenção da propaganda ora impugnada pode acarretar dano ao equilíbrio na igualdade de oportunidades entre as forças em disputa no processo político, preceito que integra a ordem constitucional pátria a fim de garantir a concorrência livre e equilibrada entre os competidores e,
por conseguinte, o livre convencimento do eleitor, configurado em propaganda negativa em
desfavor da representante.”
Desta forma, o juiz RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO, deferiu parcialmente, o pedido de tutela provisória, apenas para determinar ao Facebook e Instagram, a retirada do ar das imagens e vídeos
constantes das URL’s , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
pagamento de multa cominatória diária, no valor de R$1.000,00 (mil reais), em caso de
descumprimento