O Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA) decidiu , nesta terça-feira (26), ser inconstitucional a lei municipal que proibia o acúmulo de função de motoristas e cobradores do sistema público de transporte em São Luís, no Maranhão. No entendimento do desembargador do TRT da 16ª Região, James Magno Araújo Freitas, o assunto é de competência da União e não deveria partir de um projeto da Câmara de Vereadores.
De acordo com o G1, após a aprovação da lei municipal nº 6.801/2020, que atendeu uma reivindicação dos trabalhadores do setor e foi usada como barganha pela prefeitura para pôr fim à greve dos rodoviários que durou 44 dias no início do ano, o Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís entrou com uma ação na justiça apontando a ilegalidade sobre a lei em vigor. Atrelado a isso, o sindicato patronal ressaltou que o contrato de concessão do serviço de transporte não faz nenhum tipo de menção à proibição de acúmulo de funções de motoristas e cobradores do transporte coletivo.
No texto da decisão do TRT, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) não deve realizar paralisação total ou parcial, seja por empresa ou não, a operação de transporte coletivo na capital piauiense. Ou seja, o magistrado retificou que o sistema de transporte público deve “manter integralmente a frota operante na Grande São Luís, mesmo que as empresas tenham somente o motorista para efetuar as funções de motorista e cobrador”.