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Justiça converte prisões de mulheres acusadas de furtarem ovos de Páscoa em preventiva

Acusadas agrediram os seguranças do supermercado
Rio – A juíza Daniele Lima Pires Barbosa converteu a prisão em flagrante de três mulheres acusadas de furtarem ovos de Páscoa de um supermercado da Tijuca, na Zona Norte do Rio, em preventiva. A magistrada entendeu, em audiência de custódia realizada na última quinta-feira (6), que o trio corrompeu três menores de idade para cometer o crime.

Luara Aguiar Martins de Melo, de 18 anos, Larissa Yanka Rodrigues da Silva, 20, e Thaynara Miranda da Silva, 21, foram presas em flagrante na última terça-feira (4) em um estabelecimento na Rua Almirante Cochrane, ao tentarem sair do estabelecimento com 56 ovos de Páscoa e três pares de chinelo, um prejuízo de R$ 3.476,10. Três adolescentes que estavam com elas foram apreendidas. O caso foi registrado na 19ª DP (Tijuca) e as menores levadas para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

Após o flagrante feito pelos seguranças do estabelecimento, as acusadas iniciaram uma briga generalizada. Em um vídeo publicado nas redes sociais, funcionários são agredidos com socos e puxões de cabelo. Os vigilantes ainda conseguem imobilizar as suspeitas, que caem no chão. Ao fundo, outros clientes observam a confusão.

Em sua decisão, a juíza considerou que as mulheres roubaram a loja e corromperam as adolescentes que estavam com elas.

“Não se pode ignorar que as indiciadas furtaram grande quantidade de mercadoria, que não são consideradas de primeira necessidade e que somadas atingiram valor substancial, o que incrementa a reprovabilidade dos fatos”, disse a magistrada.

“Por fim, as custodiadas cometeram o crime em concurso com três adolescentes, o que, a princípio, configura crime de corrupção de menores. Dessa forma, é evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão como garantia da ordem pública”, completou Daniele.
Na audiência, Thaynara pediu que a prisão fosse realizada em seu domicílio porque ela possui uma filha menor de idade. Contudo, a juíza negou o pedido com a justificativa de um crime que corrompe menores pode ser prejudicial à filha da acusada.

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