O bispo de Itabuna, Carlos Alberto dos Santos, o Dom Alberto, teve os bens bloqueados pela Justiça de Sergipe (SE). A decisão foi tomada pela juíza Simone de Oliveira Fraga, que atendeu a denúncia por prática de improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público.
Conforme o Ministério Público de Sergipe (MP-SE), o religioso apesar de estar lotado na rede estadual de educação daquele estado, desde 2005 recebia salários sem trabalhar. No documento, o MP-SE afirmou que Carlos Alberto dos Santos tomou posse como bispo diocesano de Teixeira de Freitas, no Extremo Sul, em 2005.
Depois, assumiu o mesmo posto na diocese de Itabuna, em 2017. Neste tempo, o bispo não teria comparecido ao local de trabalho.
Ainda na decisão, a juíza determinou o bloqueio de R$ 778,1 mil, como forma de reparação ao valor devido à esfera pública. O bispo ainda não respondeu à citação da Justiça. Cabe recurso à decisão.