Hoje (08/06), por volta das 00h30, a guarnição da 69ª CIPM conduziu à delegacia, uma mulher que incorreu em ação prevista no art. 348 CP – Auxiliar autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública.
A autora do ilícito penal facilitou a fuga de elemento acusado por duas vítimas de ter utilizado notas falsas no valor de 400 reais, como pagamento da compra de 01 (um) aparelho sonoro, assim como relativos a um serviço de entrega de lanches. O fato ocorreu na Av. Lotus, bairro Nelson Costa.
Foram apresentados à delegacia os seguintes materiais:
☑️ 02 (duas) notas de 200 (duzentos) reais e
☑️ 02 (duas) notas de 100 (cem) reais.