Um homem foi até à Justiça, em São Paulo, pedir a solicitação para deixar de usar o sobrenome Cornélio, herdado do pai.
Ele argumenta que passa por situações vexatórias, já que o nome é associado a pessoas passadas para trás em relacionamentos amorosos, o conhecido “corno”. No entanto, o pedido para utilizar apenas o sobrenome materno foi rejeitado.
Cornélio já utilizava os sobrenomes da mãe como nome social, mas a sua vontade era alterar todos os documentos de identificação. Ele perdeu em primeira e segunda instância, mas pode recorrer da decisão.
O desembargador J.B. Paula Lima, relator do processo no Tribunal de Justiça, argumentou em sua decisão que a principal característica de um nome é a sua “imutabilidade”. “Não convence a simples alegação de que passa por situações vexatórias em razão do dito sobrenome”, afirmou.