O governo federal publicou nesta segunda-feira (01/10) uma portaria em que proíbe os empregadores de demitirem os trabalhadores que não tomaram a vacina contra a Covid-19.
Assinado pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, o texto afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Assim, a portaria afirma ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, afirma o texto da portaria.
A Prefeitura de São Paulo demitiu recentemente três servidores comissionados que por descumprimento do decreto, de agosto deste ano, que tornou obrigatória a imunização contra a Covid-19 a funcionários públicos municipais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a doença era obrigatória e não facultativa, como queria o presidente Jair Bolsonaro.