Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Uruçuca, referentes ao exercício financeiro de 2020. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Após aprovação dos votos, foram apresentadas Deliberações de Imputação de Débito (DID) no valor de R$3 mil (Uruçuca) pelas ressalvas contidas nos relatórios.
As contas do município de Uruçuca, situado no sul do estado, de responsabilidade do prefeito Moacyr Batista de Souza Leite Júnior, foram rejeitadas pela abertura de créditos suplementares além dos limites da autorização legislativa – violando o artigo 167 da Constituição Federal e o artigo 8° da LRF – e também pelo não recolhimento integral de uma multa no valor de R$8 mil, vencida no exercício do gestor.
Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto apontou como ressalvas o déficit orçamentário, avaliação insuficiente na qualidade do Ensino Municipal nos anos iniciais/finais (IDEB) e não encaminhamento de contratos e processos licitatórios ao TCM. A relatora também determinou que seja devolvido, com recursos municipais, à conta do Fundeb, R$248.899,79.