Um policial militar não identificado, invadiu a residência de uma professora de dança, sem mandado judicial, no distrito de Serra Grande em Uruçuca e utilizando de truculência, prendeu a mulher. Utilizando de sua ” autoridade ” , o policial disse que a professora estava perturbando a lei do silêncio, com o som em 50 decibéis ( A lei de som alto em residência é regulamentada por diversas leis federais, municipais e estaduais1. O nível máximo de som permitido é de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis durante a noite ).
Sem ter em mãos o decibelímetro ( aparelho que mede a densidade do som ), o policial também exigiu um alvará e disse que era autoridade e a mulher estava cometendo crime de resistência. O fato ocorreu na rua São João, e a mulher foi levada a forca na viatura, mostrando assim o despreparo e a prepotência do policial.
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O policial alegou que estava cumprindo a Lei de Contravenção Penal (LCP)
MAS O QUE DIZ ESSA LEI– De acordo com o Memorando nº 32.276.3/09-EMPM, elaborado pelo Estado-Maior da Polícia Militar, o primeiro procedimento policial é o de orientar o possível contraventor, no sentido de que se faça cessar a perturbação, sob pena de tomada de medidas mais rigorosas.
No caso do delito de perturbação do sossego alheio cometido em residência particular, o policial militar deverá advertir o proprietário da residência sobre a perturbação causada por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou sinais acústicos, latidos de cães, fazendo com que cesse a perturbação. Persistindo a perturbação, o policial militar deverá efetuar a prisão do infrator pelo crime de desobediência, LAVRAR o BO, efetuar a APREENSÃO do objeto causador da perturbação, se necessário;
Reportagem de Paulo Leonardo