A Prefeitura de Itabuna publicou o Decreto Municipal nº 15.776/2024, que regulamenta a Bonificação de Desempenho do Agente de Trânsito (Bonatran). Segundo o governo municipal, ao contrário do que tem sido divulgado nas redes sociais, o ato administrativo não instituiu metas e comissionamento por multas, mas impôs um limite ao benefício, o que não existia na legislação até o momento.
Desde 2007, conforme a gestão, os agentes de trânsito recebiam gratificação por multa aplicada, com base na Lei Municipal nº 2.042/2007 e no Decreto Municipal nº 7.899/2007, que a regulamentou. O município contestou a legalidade dos pagamentos em 2019, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou pela continuidade da gratificação.
“Com a decisão judicial chancelada pelo Supremo Tribunal Federal não restou alternativa ao Município de Itabuna senão retornar o pagamento da gratificação aos Agentes de Trânsito por notificações aplicadas”, informa a Prefeitura, em nota.
Para conciliar o direito econômico dos servidores com as condições financeiras do município, no ano passado, as duas partes entraram em acordo para limitar o pagamento da bonificação, o que foi concretizado pela Lei Municipal nº 2655/2023 e, agora, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.776/2024. Ao invés de criar novas despesas, a legislação cumpre decisões judiciais consolidadas e estabelece limite ao benefício, reforça o governo.