
O texto legal determina que “caso expire a outorga de radiodifusão, sem decisão sobre o pedido de renovação, o serviço será mantido em funcionamento em caráter precário”, o que significa dizer que a transmissão será mantida de forma provisória até que a situação seja definida. A manutenção do serviço no chamado “caráter precário” foi inserido na legislação em 2017, com a redação dada pela lei n° 13.412.
Atualmente, o pedido da emissora está com o Ministério das Comunicações, que vai avaliar a documentação apresentada pelo Grupo Globo no fim de setembro e enviará um parecer ao Palácio do Planalto. A partir da avaliação do governo é que será enviada ao Congresso o pedido sobre o que deve ser feito com a concessão, se será renovada ou não por mais 15 anos. A decisão, no entanto, cabe apenas ao Legislativo, que é quem dará a palavra final sobre o caso.