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COM RESTO A PAGAR DE MAIS DE 2 MILHÕES, TCM REPROVA CONTAS DA PREFEITURA DE ITAJU DO COLONIA

Foi aprovado o parecer prévio que recomenda a rejeição das contas da Prefeitura de Itaju do Colônia, sul da Bahia, referentes ao exercício de 2020, competência do prefeito Djalma Orrico Duarte (PSD), que atualmente está no segundo mandato. A decisão foi do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, nesta quinta-feira, 14.

A decisão se deu porque o prefeito, no recurso apresentado, não conseguiu justificar o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal,  que veda a possibilidade de “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do mandato sem reserva de recursos para a quitação.

O processo foi incluído mais uma vez na pauta, após pedido de vistas do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, quando da apresentação do voto-condutor no processo de recurso, feito pelo conselheiro Fernando Vita. Sendo assim, o conselheiro decidiu acompanhar o voto do relato original, o que manteve a decisão de rejeição. Foram mantidas ainda as determinações de envio de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, e multa no valor de R$3,5 mil.

Djalma Orrico, ainda com documentos e argumentos novos, não comprovou o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato. Desta forma foi formulada a representação ao MP contra o gestor, para que fosse apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A administração municipal teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$22.710.868,26, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.091.494,91, trazendo um superávit de R$619.373,35.

Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um elevado saldo a descoberto de R$2.828.127,32.


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