DESPACHO
Processo nº: 8000930-43.2023.8.05.0103
IMPETRANTE: EVILASIO LIMA VALVERDE FILHO
IMPETRADO: CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ILHEUS
Vistos.
Em razão da decisão juntada aos autos (ID 404489804), da lavra do Exmo. Sr. Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Dr. Nilson Soares Castelo Branco, que reconsiderou decisão
de Suspensão de Liminar e restaurou os efeitos da sentença exarada por este Juízo (ID
388501725), a fim de determinar o correto e completo cumprimento da mesma, DETERMINO, em suma
e caráter de urgência, como já determinado na sentença:
– A realização de NOVA ELEIÇÃO, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), devendo os
trabalhos serem presididos pelo(a) Vereador(a) mais velho(a), conforme norma inserta no Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Ilhéus;
– Expedição de ordem à Caixa Econômica Federal, através de cópia desta decisão, para bloquear
imediatamente todas as contas em nome da Câmara Municipal de Ilhéus, devendo ser desbloqueada
apenas com a apresentação da Ata de Eleição da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal;
– Cumprimento dos demais termos da sentença.
Ainda analisando os autos, há pendência de análise de Embargos de Declaração, que serão
oportunamente julgados.
Dou a esta decisão força de Ofício e Mandado, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça
Plantonista, ainda na data de hoje.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
Ilhéus-BA, 10 de agosto de 2023
Alex Venícius Campos Miranda