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ARATACA: BARRIGA DE JAVI TEM CANDIDATURA DEFERIDA PELO TRE E PODE CONCORRER AS ELEIÇÕES

DECISÃO
Trata-se de Recurso interposto por VALDENOR FERNANDES PESSOA contra a decisão proferida pelo
Juiz Eleitoral da 166ª Zona que indeferiu seu pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de
Vereador pelo Partido Social Democrático no pleito de 2024.
Aduz o recorrente que se submeteu à prova de escolaridade por não ter encontrado, a tempo, o comprovante
exigido por lei, mas naquele momento em que teve um pico de pressão arterial, não realizando o exame a
contento, tendo sido enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº
64/90.
Defende que, conforme documentos acostados no momento, é alfabetizado nos termos da lei, enquadrando
se como analfabeto funcional.
Junta aos autos documentos com vistas a fazer prova de sua condição.
Requer seja conhecido e provido o recurso para deferir o registro de sua candidatura.
Com vista dos autos, o Procurador Regional Eleitoral Auxiliar opinou pelo provimento do recurso, a fim de
deferir o registro de candidatura vindicado.


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