O sonho de uma apostadora virou pesadelo. Ela comprou um bilhete premiado da Mega-Sena, mas a operadora de cartão de crédito estornou a compra e ela perdeu direito ao prêmio, que pagaria R$ 35.454, 28. A moradora de Jaragá do Sul, em Santa Catarina, acertou cinco dezenas sorteadas, vencendo a quina.
Segundo o Uol, ela entrou na Justiça para receber o prêmio, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.
A apostadora justificou que comprou um bilhete de oito números, que custa R$ 140, pagando com cartão de crédito. Uma falha da operadora fez com que ela não concorresse ao sorteio.
O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.
Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.
O juiz ainda ponderou que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. E que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.