O ex presidente da câmara municipal de Itacaré, região sul da Bahia, Edson Arante Santos Mendes (DEM), conhecido como Nêgo, teve derrubada a liminar contra as contas rejeitadas por irregularidades em licitações.
A decisão foi após sentença do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública. No documento, o juiz entendeu que “após profunda análise dos autos, não há como reconhecer ilegalidades, seja curso do processo administrativo, que respeitou os trâmites legais, ou mesmo na decisão/parecer emitido, sendo que não se pode reconhecer nenhum vício formal ou material no parecer exarado”.
O juiz julgou “improcedente” o pedido “incoativo”, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, suspensos em caso de gratuidade deferida nos autos.
Com a decisão, Nêgo se torna inelegível.