A empresa Rota Transportes, utilizou as suas redes sociais, para informar aos seus usuários que utilizam o transporte coletivo intermunicipal, que a partir do dia 10 de dezembro, o passageiro deverá apresentar o cartão de vacina fornecido no momento da imunização ou o certificado do covid , obtido através do aplicativo ” Conect Sus “, do Ministério da Saúde.
Apesar de divulgar esta portaria da Agerba, a empresa não vem cumprindo o que determina a lei 20.894/21 em decreto do governo do Estado. Ao ouvir diversos passageiros que embarcavam para as cidades regionais, no terminal , em Itabuna, todos disseram que a empresa não solicita nenhum documento. Tentamos entrar em contato com a empresa, mas não atenderam o nosso telefone.