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APESAR DE DIVULGAR NOTA EM SEU PORTAL, EMPRESA ROTA NÃO EXIGE CARTÃO DE VACINA CONTRA COVID EM SUAS VIAGENS

A empresa Rota Transportes, utilizou as suas redes sociais, para informar aos seus usuários  que utilizam o transporte coletivo intermunicipal, que a partir do dia 10 de dezembro, o passageiro deverá apresentar o cartão de vacina  fornecido no momento da imunização ou o certificado do covid , obtido através do aplicativo ” Conect  Sus “,  do Ministério da Saúde.

Apesar de divulgar esta portaria da Agerba, a empresa não vem cumprindo o que determina a lei 20.894/21  em decreto do governo do Estado. Ao ouvir diversos passageiros que embarcavam para as cidades regionais, no terminal , em Itabuna, todos disseram que a empresa não solicita nenhum documento. Tentamos entrar em contato com a empresa, mas não atenderam o nosso telefone.


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