quinta-feira, 26 de junho de 2025
STF decide por responsabilizar redes sociais. Veja como ficam regras
Após ampla discussão e polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, sem ordem judicial. Fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. Será alterado o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.
Desde o retorno do julgamento, em 4 de junho, com o voto do ministro André Mendonça, foram seis sessões da Corte para se chegar ao resultado. Nesta quinta-feira (26/6), já havia maioria para a responsabilização das redes
Confira:
- O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia).
- Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE.
- O provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas.
- Nas hipóteses de crime contra a honra aplica-se o art. 19 do MCI, sem prejuízo da possibilidade de remoção por notificação extrajudicial.
- Em se tratando de sucessivas replicações do fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial.
- Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios. Essa representação deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jurídica com sede no país, plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial;
prestar às autoridades competentes informações relativas ao funcionamento do provedor, às regras e aos procedimentos utilizados para moderação de conteúdo e para gestão das reclamações pelos sistemas internos. - O representante legal no país deve ainda responder pelos relatórios de transparência, monitoramento e gestão dos riscos sistêmicos; às regras para o perfilamento de usuários (quando for o caso), a veiculação de publicidade e o impulsionamento remunerado de conteúdos; (c) cumprir as determinações judiciais; e responder e cumprir eventuais penalizações, multas e afetações financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.
A decisão do STF tem repercussão geral. Ou seja, será aplicada para outros casos similares no judiciário brasileiro. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, voltou a frisar que o STF julga dois casos específicos: “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse.
quarta-feira, 25 de junho de 2025
MORRE EMPRESÁRIO ITABUNENSE WALTER VIANA
Morreu nesta tarde, o empresário itabunense, Walter Viana, proprietário da Pousada Porto do Sol, na Ponta da Tulha e fundador das lojas Unidoce e Casa dos Caramelos, em Itabuna.
Walter era diabético e enfrentava outros problemas de saúde. Na tarde desta quarta-feira ele passou mal, foi conduzido a um hospital em Ilhéus, mas não resistiu e foi a óbito. Ainda não temos informações sobre velório e sepultamento.
ITABUNA: PREFEITURA DISTRUBUI KITS DA IMPRENSA AMANHÃ
Na ocasião, a SECOM também apresentará orientações importantes sobre o acesso e a circulação em áreas restritas do evento, além do funcionamento da Sala de Imprensa e do Espaço de Entrevistas. As diretrizes do Edital de Credenciamento nº 001/2025 serão detalhadas para garantir uma cobertura organizada e segura durante os dias de festa.
É obrigatória a participação de pelo menos um representante por veículo de comunicação, com o objetivo de assegurar o recebimento do material institucional e alinhar as ações jornalísticas referentes ao ItaPedro 2025. A presença no encontro é fundamental para o bom andamento da cobertura e para o cumprimento das normas estabelecidas.
O ItaPedro 2025 contará com uma estrutura completa de apoio à imprensa e reunirá mais de 150 profissionais credenciados, entre representantes de grandes veículos nacionais e regionais. Com projeção em todo o país, o evento será realizado de 26 a 29 de junho e promete ser uma das maiores celebrações juninas do Brasil.
terça-feira, 24 de junho de 2025
CRIS ENCONTRADA MORTA NA CALÇADA
A manhã desta segunda-feira (23) foi marcada por um episódio trágico em Irecê. Uma jovem, identificada como Cris, foi encontrada morta na calçada de um bar na Avenida Primeiro de Janeiro, no centro da cidade.
Segundo as primeiras informações da Polícia Civil, a jovem estaria em um imóvel no terceiro andar do prédio e, até o momento, não é possível confirmar se ela teria se jogado ou se outra pessoa estaria com ela no momento e teria provocado a queda. O caso segue em investigação.
Cris atuava como assistente social no Hospital Regional de Irecê e era bastante conhecida e querida por todos. A notícia gerou forte comoção nas redes sociais e entre os profissionais da saúde.
A polícia pede cautela nas especulações enquanto as circunstâncias da morte são apuradas oficialmente.
BRIGA ENTRE AMIGOS TERMINA EM MORTE NO SÃO JOÃO
Um jovem de 20 anos, identificado como Jorliton Harlei Pereira, foi morto a facadas após uma briga com seu 'brother' durante a festa de São João, na madrugada de domingo (22), em Anagé, no sudoeste da Bahia.
Segundo a Polícia Militar, os dois amigos estavam 'tomando uma' quando a rolou a discussão atrás do palco do evento. O motivo da briga ainda não foi esclarecido.
ILHÉUS: ACIDENTE MATA CASAL DE NAMORADOS DO VILELA
Por volta das 03h da madrugada desta terça-feira (24) um grave acidente tirou a vida do casal de namorados, na localidade conhecida como bambuzal, próximo da ponte do Fundão, na entrada do Teotônio Vilela.
In formações dão conta de que o condutor do carro popular, modelo Renaut Kwid, de cor branca, invadiu a pista contrária, atingindo uma moto de frente, que era pilotada por Alan, vítima fatal, e na garupa estava a namorada, identificada por Raiane Alves Costa, 16 anos, socorrida em estado grave para o Hospital Costa do Cacau, mas, infelizmente, não resistiu.
Mesmo com a frente do carro completamente destruída, testemunhas disseram que após o acidente, o condutor saiu do veículo e, em seguida, deitou na via, à espera do socorro do SAMU 192/Corpo de Bombeiros.
O caso está sob apuração das policias rodoviária estadual e federal, e as investigações seguem sob a responsabilidade do departamento de polícia técnica de Ilhéus.
segunda-feira, 23 de junho de 2025
ESPADA DE FOGOS EXPLODE NA MÃO DE UM JOVEM
Ainda não há informações atualizadas sobre o estado de saúde do homem, mas o incidente reforça o alerta sobre os perigos envolvidos no uso de espadas e fogos durante festas populares. A prática, bastante comum nas celebrações juninas no interior da Bahia, faz parte da cultura local, mas requer cuidados rigorosos para evitar acidentes graves.
TODOS OS DEPUTADOS BAIANOS VOTARAM A FAVOR DO AUMENTO DA CONTA DE LUZ
Todos os deputados federais da Bahia presentes na votação do Congresso Nacional, na última quarta-feira (18), votaram pela derrubada do veto presidencial que impediria o aumento nas tarifas de energia elétrica.
Com a decisão, estima-se um impacto de R$ 197 bilhões e reajuste médio de 3,5% nas contas de luz, segundo a Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE).
O veto fazia parte de um trecho que retirava benefícios fiscais do setor elétrico, aprovado no fim de 2023. A derrubada teve forte apoio de parlamentares da base aliada do governo Lula.
Entre os baianos, nenhum deputado votou a favor da manutenção do veto.
Confira abaixo a lista completa dos deputados federais da Bahia que votaram pela derrubada do veto:
Adolfo Viana (PSDB – BA)
Alice Portugal (PCdoB – BA)
Capitão Alden (PL – BA)
Claudio Cajado (PP – BA)
Dal Barreto (UNIÃO – BA)
Daniel Almeida (PCdoB – BA)
Diego Coronel (PSD – BA)
Elmar Nascimento (UNIÃO – BA)
Gabriel Nunes (PSD – BA)
Ivoneide Caetano (PT – BA)
Jorge Solla (PT – BA)
Josias Gomes (PT – BA)
José Rocha (UNIÃO – BA)
João Leão (PP – BA)
Leo Prates (PDT – BA)
Lídice da Mata (PSB – BA)
Márcio Marinho (REPUBLICANOS – BA)
Mário Negromonte Jr. (PP – BA)
Otto Alencar Filho (PSD – BA)
Pastor Sargento Isidório (AVANTE – BA)
Paulo Azi (UNIÃO – BA)
Paulo Magalhães (PSD – BA)
Raimundo Costa (PODEMOS – BA)
Rogéria Santos (REPUBLICANOS – BA)
Valmir Assunção (PT – BA)
Waldenor Pereira (PT – BA)
Zé Neto (PT – BA)
ACIDENTE ENTRE CARROS E MOTO DEIXA DOIS MORTOS EM FLORESTA AZUL
Na madrugada deste domingo (22), uma grave tragédia foi registrada na BR-415, no trecho do município de Floresta Azul, localizado no sul da Bahia. Um violento acidente envolvendo uma motocicleta e um carro resultou na morte de dois jovens: Pablo Yuri Santana de Jesus, de 21 anos, e Alexandre Carvalho da Hora, de 23 anos.
O impacto da colisão foi tão intenso que a motocicleta incendiou-se logo após o choque. As vítimas, que estavam na moto, não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do carro envolvido no acidente fugiu sem prestar socorro, antes mesmo da chegada das autoridades policiais.
Com a confirmação das mortes, a área do acidente foi rapidamente isolada para que o Departamento de Polícia Técnica (DPT) pudesse realizar os procedimentos periciais. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) também compareceu ao local para registrar a ocorrência e auxiliar na organização do tráfego da rodovia.
Os corpos das vítimas foram removidos e, posteriormente, liberados pelo Instituto Médico Legal (IML). Até o momento, não há informações sobre os horários ou locais dos sepultamentos. As autoridades seguem em busca do motorista foragido, cuja identidade ainda não foi confirmada.
domingo, 22 de junho de 2025
STJ DECIDE: TOMAR CELULAR DE FORMA BRUSCA NÃO É ROUBO.
Recentemente, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão que está gerando intensos debates na comunidade jurídica. A afirmação de que ?tomar o celular bruscamente da mão da vítima não configura o crime de roubo? reclassificou o ato como furto simples. Essa interpretação trouxe à tona importantes discussões sobre a definição e a natureza do crime de roubo, especialmente em um contexto onde a violência não é sempre física, mas pode ser intimidadora.
A Polêmica em Torno da Decisão
Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime de roubo é caracterizado pela subtração de bens mediante violência ou grave ameaça. No entanto, a compreensão de que “tomar bruscamente” não se encaixa na definição de roubo abre espaço para questionamentos sobre o que realmente constitui violência. O entendimento do Ministro Saldanha sugere que, para que um ato seja considerado roubo, é necessário que haja uma forma mais evidente de violência, o que pode desconsiderar o impacto psicológico que a intimidação pode causar nas vítimas.
Esse julgamento levanta a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre as definições legais e como elas se aplicam à realidade das vítimas de crimes. Muitos argumentam que a ação de retirar um celular de forma brusca pode, sim, ser vista como uma forma de violência, pois gera medo e insegurança, independentemente da agressão física.
A decisão do STJ também pode influenciar como os casos de crimes contra o patrimônio são tratados no sistema judicial. Juízes e promotores poderão se deparar com dificuldades ao classificar casos em que a pressão psicológica é um fator determinante, mas não aparece como uma evidência física de violência.
Essa nova perspectiva pode ser vista como uma subestimação da gravidade de situações que, embora não resultem em agressões físicas, ainda assim podem ter consequências traumáticas para as vítimas. Em um cenário onde a proteção ao cidadão é fundamental, essa interpretação pode gerar um vácuo na legislação que busca garantir a segurança e o bem-estar das pessoas.
É essencial que a sociedade participe ativamente desse debate, pois a forma como a lei interpreta atos de violência e furto pode influenciar diretamente a criação de políticas públicas mais eficazes e a melhoria da legislação existente. A questão em pauta é: devemos considerar qualquer forma de apropriação de bens sem consentimento, especialmente quando envolve intimidação, como crime?
Se você se interessa por essas questões e deseja aprofundar seus conhecimentos na área do Direito Penal, considere se inscrever no nosso curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal. Este curso aborda temas relevantes e atuais, capacitando os profissionais do direito a lidarem com as complexidades do sistema jurídico.
Estamos abertos a ouvir a sua opinião. O que você pensa sobre a declaração do ministro? Você acredita que tomar um celular de forma brusca deve ser classificado como roubo? Deixe seu comentário e participe desse debate fundamental!
SÃO JOÃO : BAHIA TEM ÍNICIO DE FESTA TRANQUILO
Nenhum crime grave foi computado durante a segunda noite do Feriadão Junino, encerrada na madrugada deste sábado, (21), na capital baiana. Em todo o estado, a festa conta com reforço de policiais, peritos e bombeiros, além de emprego de tecnologia.
Na noite de quinta-feira (19), as Forças Policiais prenderam uma pessoa por prática de furto e cumpriram um mandado de prisão. Também foram registrados 29 furtos e um roubo.

A Secretaria da Segurança Pública emprega mais de 12 mil profissionais para garantir a tranquilidade da festa. Além do Reconhecimento Facial, equipamentos como Plataformas Elevadas de Observação, viaturas, aeronaves e Rádios LTE auxiliam os policiais.
Márcia Santana
OPERAÇÃO SÃO JOÃO NO CONJUNTO PENAL DE LAURO DE FREITAS
As ações acontecem de forma de simultânea em todas as unidades na capital, Região Metropolitana e interior do estadoAs ações fazem parte da Operação São João que tem como objetivo garantir a ordem e apreender qualquer possível material ilícito em celas durante os festejos juninos
Policiais do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (GEOP) e policiais ordinários realizaram revistas em 12 celas da unidade.
A Operação São João está sendo coordenada pela Superintendência de Gestão Prisional (SGP), por meio da Diretoria de Segurança Prisional (DSP).
Mais de 100 policiais estão atuando em todas as unidades no interior do estado, Região Metropolitana e capital Seap - promovendo um sistema prisional mais humanizado, mais justo e, principalmente, mais eficiente
sábado, 21 de junho de 2025
CARRETA TOMBA MULHER E CRIANÇA DE DEZ MESES MORREM
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), informações iniciais indicam que o motorista perdeu o controle após uma curva e a carreta tombou. Ele ficou ferido e foi encaminhado para uma unidade hospitalar, mas não há detalhes sobre seu estado de saúde.
As outras duas pessoas que estavam na carreta, entre elas um bebê, foram identificadas como Ianka Cerqueira Santana Souza, de 29 anos, e Kaleb Cerqueira Santos, de 10 meses
O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar os corpos para o Instituto Médico Legal (IML) de Vitória da Conquista, para passar por necropsia.
ADOLESCENTE MORRE AFOGADO NO RIO CACHOEIRA
De acordo com testemunhas, o jovem se afogou enquanto tomava banho no rio. O Corpo de Bombeiros realizou o resgate e tentou reanimá-lo com manobras cardíacas por mais de meia hora, mas não houve sucesso. O Samu confirmou o óbito ainda no local.
A cena gerou grande comoção entre moradores, que acompanharam a tentativa de salvamento com tristeza.
O caso acende o alerta sobre o perigo de banhos em locais não supervisionados, principalmente em áreas de correnteza.
Até o momento, não há informações sobre o velório ou sepultamento do jovem.